Santa Catarina mantém proibição de entrada de bovinos vindos de outros estados
Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa
A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa Nº 48/2020 publicada pelo Mapa, que traz as diretrizes para a vigilância de febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo catarinense.
Por isso, o estado possui legislação específica para o ingresso de animais susceptíveis à doença. Santa Catarina segue as regras estipuladas na Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, e na Portaria nº 015/00/SDA, de 27 de abril de 2000, que não serão alteradas devido à Instrução Normativa do Governo Federal.
“Só serão aceitos em Santa Catarina animais de estados com o reconhecimento da OIE como área livre de febre aftosa sem vacinação. Além disso, esses animais devem ter identificação individual, serem comprovadamente procedentes daquele estado livre da doença sem vacinação e não serem vacinados com B19 para brucelose”, destaca a presidente da Cidasc, Luciane Surdi.