Entra em vigor o protesto gratuito nos cartórios em Santa Catarina
Qualquer cidadão brasileiro ou empresa, vítima de inadimplência, pode utilizá-lo para recuperar valores de títulos não pagos
Com o provimento nº 86/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o devedor passa a ser o responsável pelos custos do protesto. Antes, a pessoa que estava sem receber o pagamento devido tinha que arcar com as despesas para dar entrada no pedido em cartório, o que desencorajava a cobrança. A norma poderá ser usada, inclusive, por bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN), que tenham títulos parados, que foram emitidos e não pagos.
A nova regra estabelece ainda que os tabelionatos de protesto poderão parcelar o valor dessas taxas referentes aos serviços públicos e demais acréscimos legais, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que parte do montante seja cobrado já na primeira parcela. Vale lembrar que o protesto só pode ser desfeito por meio do pagamento ou de decisão judicial, sendo que o nome do devedor passará a constar nos órgãos de restrição de crédito e nos registros do cartório impossibilitando a obtenção de certidão negativa, utilizada em transações comerciais e outras ocasiões.
ONDE FAZER O PROTESTO:
Site Central de Protesto
CENPROT SC – https://www.cartoriosdeprotestosc.com/
CENPROT Nacional – https://cartorio.cenprotnacional.org.br