Atendente de farmácias podem receber e encaminhar denúncias contra violência doméstica
Lei foi regulamentada nesta segunda-feira pelo governador Carlos Moisés
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.
O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.
Informações: Secom